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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Matrícula nº 15.072 do Registro de Imóveis de Panambi sendo: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO com a área de quatrocentos e cinquenta metros quadrados (450,00 m2), sem construções, situado na rua Tramandaí, lado ímpar, esquina com a rua Tupi, lado par, no Bairro Pavão, nesta cidade de Panambi, no quarteirão formado pelas ruas: Tramandaí, Tupi, Evaldo Dessbesell e Pavão constante do cadastro da Prefeitura Municipal desta cidade, como sendo lote - 02 da quadra 78, do Setor 04, tendo as seguintes metragens e confrontações: pela frente, ao Oeste, onde mede 15,00 metros confronta com a Rua Tramandaí; pelos fundos, ao Leste onde mede 15,00 metros confronta com terreno da Prefeitura Municipal - Munícipio de Panambi; ao Sul, onde mede 30,00 metros confronta com o lote 01 de Marria Corrêa dos Santos; e, ao Norte, onde mede 30,00 metros confronta com a rua Tupi, formando esquina.
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LEILÃO DE IMÓVEIS DA PREFEITURA DE PANAMBI
QUI - 11/05/2023
09h00min
PRESENCIAL E ONLINE