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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Imóvel nº 158.044 do 1º CRI de Porto Alegre: o prédio com a área construída de 13.296,00 m2 sob nº 71 da Rua Doutor Lauro de Oliveira e o respectivo terreno de configuração irregular, medindo 169,70m de frente ao norte, à Rua Doutor Lauro de Oliveira, 131,00m de frente ao oeste, a Rua Dona Leonor, 200,10m de frente, ao sul, á Rua Professor Álvaro Alvim, 43,20m de frente, ao leste, à Travessa Desembargador Vieira Pires, sendo 30,00m em linha reta e 13,30m em linha curva, de forma côncova, seguindo, após, ainda na divisa leste, por uma linha quebrada, composta de 3 segmentos: partindo o primeiro segmento do alinhamento da Travessa Desembargador Vieira Pires numa extensão de 31,00m segue por uma linha reta, com pequena deflexão no sentido noroeste, até atingir o segundo segmento, onde faz um ângulo semi-reto, seguindo na direção oeste, numa extensão de 22,60m, até atingir o terceiro segmento, onde faz um ângulo reto, seguindo na direção norte, na extensão de 33,00m até atingir o alinhamento da Rua Doutor Lauro de Riveira, fechando o perímetro.- Bairro: Petrópolis. Quarteirão: Ruas Doutor Lauro de Oliveira, Dona Leonor, Professor Álvaro Alvim e Doutor Vieira Pires.
Parcelamento mediante pagamento de entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, com o saldo remanescente dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da taxa SELIC.
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EXCELENTE IMÓVEL COM 21.404 M2 EM REGIÃO NOBRE DE PORTO ALEGRE.
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